quinta-feira, 1 de junho de 2017

Lula processa Veja por ofensa a Marisa. Leia trechos da ação



O ex-presidente Lula ingressou com uma ação de reparação de danos morais no Fórum Regional de Pinheiros (SP) exigindo que a Editora Abril e os responsáveis pela asquerosa matéria de capa sobre seu depoimento a Sérgio Moro: “A Morte Dupla. Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex do Guarujá à ex-primeira dama, falecida há três meses”.

Como o direito de resposta tem sido sistematicamente negado ao ex-presidente, sob a vaga alegação que a liberdade de imprensa a tido protege – menos, claro, o blogueiro Eduardo Guimarães, arrastado de casa pela Federal – os advogados de Lula optaram pela ação indenizatória e, pra evitar as inevitáveis explorações, deixaram ao juiz a decisão de estimar o valor da reparação.

Separei os trechos relativos ao mérito da ação, que publico abaixo:

Não há dúvida alguma do que quis insinuar a reportagem em sua visão distorcida e preconceituosa sobre o depoimento do Autor: a de que ele “matou” a sua mulher pela segunda vez ao supostamente atribuir a ela o protagonismo nas ações relacionadas à aquisição de uma cota da Bancoop – Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo e às tratativas de compra de um apartamento no Guarujá – como se fosse um subterfúgio espúrio de sua parte para livrar-se de suas responsabilidades (as quais não possui, ressalte-se) ao lançá-las sobre sua falecida mulher, que não apenas não pode mais se defender, como não pode contribuir para a elucidação do caso.

A capa da revista buscou demonizar o Autor, tratando-o como um criminoso que busca livrar-se de sua responsabilidade atribuindo algo indevido à falecida esposa.

Não bastasse a crueldade e a indignidade estampada na capa, a primeira página inteira e a metade da segunda página do texto publicado no interior da revista reproduzem, em primeiro plano, uma fotografia do Autor e de sua falecida mulher em uma imagem que sugere parceria e afeto, aliando-a ao título: “Cherchez La Femme. Em depoimento, Lula atribui as decisões do tríplex à falecida esposa e parece sugerir, como nas histórias francesas, que a chave dos mistérios é a mulher”.

(…)a reportagem maliciosamente distorce palavras e propósitos do Autor ao mencionar sua falecida esposa no depoimento que prestou ao Juízo da 13ª
Vara Federal Criminal de Curitiba na ação penal que lhe imputa os crimes de ocultação de patrimônio e de corrupção ativa e passiva relacionados com a
afirmada propriedade de um apartamento tríplex no Guarujá.

Ao intitularem a reportagem com a conhecida frase de Alexandre Dumas, os réus enunciam o seu próprio julgamento sobre a pessoa do Autor e de sua falecida mulher, antecipando-se à Justiça Pública e negando-lhes o direito assegurado a todos de serem presumidos inocentes, pois, ao afirmar que o
Autor estaria se valendo de sua mulher para se livrar de suas próprias responsabilidades sobre as imputações contidas no processo crime, considera-o como se culpado já fosse e que, por isso, busca se defender culpando sua mulher.

A ofensa não está apenas em atribuir ao Autor tão desonrosa e aterradora conduta, mas em partir do pressuposto de que o casal seria culpado pelos
crimes atribuídos na aludida ação penal.

Todavia, da atenta oitiva do depoimento prestado pelo Autor ao magistrado, não há uma única frase que tenha saído de sua boca na qual ele atribua à
pessoa de sua falecida mulher o cometimento de qualquer conduta ilegal ou moralmente repreensível.

Pelo contrário! Ouve-se no depoimento em questão (doc. 03) que o Autor atribui a sua finada mulher unicamente a titularidade de uma cota da Bancoop – fato este incontroverso na ação penal – e eventual interesse na futura aquisição de um apartamento para a realização de um investimento imobiliário.

Como se vê, a matéria trazida por Veja como uma suposta descrição imparcial dos fatos é, na verdade, uma vã e cruel tentativa de incriminar o Autor e condená-lo moralmente perante a sociedade, buscando criar a falsa imagem de que desonra a memória de sua falecida esposa ao atribuir a ela prática de crimes investigados na Operação Lava Jato.