domingo, 28 de maio de 2017

Barroso está confundindo “Ministro do Supremo” com “Supremo Ministro”



Não discuto a importância de firmar um acordo de delação premiada com os irmãos Metralha, digo, Batista e sua JBS, ainda mais orque eles entregaram provas materiais de parte do que dizem e estas provas abalam a República.

Mas o ministro Luís Roberto Barroso não tem razão em dizer que a decisão monocrática de um ministro do Supremo Tribunal Federal – ou de qualquer juiz – não pode ser objeto de reexame num órgão colegiado.

Não existe, no direito brasileiro, decisão irrecorrível de uma única cabeça, em nada: nem nas decisões interlocutórias – as que se dão durante o andamento do processo – nem das sentenças.

Nem mesmo liminares se pode conceder quando houver “perigo de irreversibilidade do provimento antecipado” (art.273, § 2º do Código de Processo Civil). E, se for revertido, é porque foi revisto.

O problema é que a delação premiada só deixa ao juiz duas atitudes: homologar, porque foram cumpridos os requisitos formais – entre eles o de ter sido “voluntária”- ou não homologar. Se formalmente corretos os procedimentos de delação – nem mesmo pode ter juízo de valor sobre o que foi transacionado entre MP e réu – está feita, de antemão, a fixação de pena, a sua forma de execução e, até, a sua supressão, papel do juiz que o Ministério Público exerceu e dosou em seu lugar.

Quando se elimina o reexame de qualquer ato judicial – e a delação premiada é um, pois define pena (ou o seu máximo) e execução da pena e se deixa que ele seja negociado, transforma-se a justiça em negócio e cria-se a figura do Supremo Promotor, que negocia, e do Supremo Juiz, que homologa a transação.

Não há, portanto, mais tribunal superior, menos ainda o Supremo.